Atuamos no registro de importadores, fabricantes, exportadores, padronizadores de vinhos e bebidas no Ministério da Agricultura. Temos know-how e expertise para registrar sua empresa e seus produtos de forma ágil e segura. Atualmente os processos são feitos de forma informatizada pelo sistema SIPEAGRO que agiliza os processos de registro.
Atuamos também na elaboração e análise de rotulagem de bebidas e vinhos.
Devem ser registrados os estabelecimentos definidos pelo art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de fevereiro de 2014, a saber:
I - produtor ou elaborador;
II - padronizador;
III - envasilhador ou engarrafador;
IV - atacadista;
V - exportador; ou
VI - importador.
Quais produtos devem ser registrados no MAPA?
Devem ser registradas todas as bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.
A REGISTEC direciona e facilita o processo de forma correta e segura, desde a elaboração da documentação até a entrega do registro de seu produto e empresa no MAPA. Nosso time de experts possui experiência comprovada e foco em resultado! Entre em contato com a gente!
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