Quem precisa de registro?
De acordo com DECRETO Nº 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, os fabricantes, armazenadores e os fabricantes no exterior precisam atender ao novo Decreto.
Os produtos relacionados aos estabelecimentos são rações, suplementos, premixes, coprodutos, núcleos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal.
A definição das normas para fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal é realizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e é executada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários por meio de fiscalizações para verificação do atendimento da legislação.
Somos referência em registros e cadastros de produtos tais como, aditivos nutricionais (lisinas, valina, triptofano entre outros), ração animal, ingredientes, vitaminas, probióticos e minerais.
Os processos são conduzidos de forma digital pelo sistema SIPEAGRO e temos todo conhecimento para obter o registro de forma ágil e segura.
A REGISTEC direciona e facilita o processo de forma correta e segura, desde a elaboração da documentação até a entrega do registro de seu produto e da sua empresa no MAPA. Nosso time de experts possui experiência comprovada e foco em resultado! Entre em contato com a gente!
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