Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
Cabe à empresa fabricante registrada no DIPOA, ou habilitada para importação, o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização de carne, produtos cárneos, pescados, queijo, leite e derivados bem como o fiel cumprimento do que foi aprovado e registrado.
Além de registrar seu produto no MAPA nós também assessoramos nos requisitos técnicos necessários para lançamento das informações corretas no sistema PGA SIGSIF.
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