Do que se trata:
A Administração Geral de Aduanas da China (GACC) publicou o decreto 248/2021, que trata do registro de estabelecimentos para a exportação de alimentos para a China; e o decreto 249/2021, que trata da segurança de alimentos importados e exportados.
As empresas que desejarem exportar para a China deverão se cadastrar no site SingleWindow ou estar na lista de recomendação do MAPA.
Para confirmar se o produto vegetal de interesse pode ser registrado junto ao MAPA (produto padronizado), o estabelecimento interessado em exportar para a China deverá consultar a lista de estabelecimentos passíveis de registro no CGC/MAPA, e verificar nessa lista se existe habilitação correspondente a essa exigência (ex. Exportador de "nome do produto" para a China).
Existindo habilitação para o produto de interesse, proceder ao registro no CGC/MAPA adotando o sistema eletrônico para o registro (SIPEAGRO).
A Registec pode faciliar a regularização de sua empresa na China e no MAPA. Atuamos com toda área regulatória para oferecer o suporte que sua empresa merece.
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