Como registrar os produtos no MAPA?
A Registec atua com registro de empresas e produtos no MAPA, nas áreas de alimentos, qualidade vegetal, fertilizantes, vinhos e bebidas e alimentação animal.
ALIMENTAÇÃO ANIMAL
O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, coprodutos, núcleos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e observar a legislação vigente.
Os produtos podem ser registrados ou cadastrados, dependendo da sua classificação.
ETAPAS:
1- Registro da empresa no MAPA, produtora ou importadora (dossiê técnico contendo toda documentação necessária);
2- Após registro da empresa ocorre o registro dos produtos (para os produtos registrados) ou cadastro de produtos (para produtos importados).
VINHOS E BEBIDAS
Os estabelecimentos produtores, padronizadores, engarrafadores, atacadistas, exportadores e importadores devem ser registrados no Mapa, assim como todas as bebidas produzidas no país.
Todas as bebidas produzidas no Brasil ou importadas devem ser rotuladas a fim de garantir a correta informação ao consumidor. A rotulagem deve seguir o estabelecido no art. 11 do Decreto nº 6.871, de 2009 para bebidas e no art. 16 do Decreto nº 8.198, de 2014 para vinhos e derivados da uva e do vinho, além de outras normativas específicas.
ETAPAS:
1- Registro da empresa no MAPA (dossiê técnico contendo toda documentação necessária);
2- Após registro da empresa ocorre o registro dos produtos (para produtos nacionais).
FERTILIZANTES
Os estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas ficam obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para obtenção do Registro de Produto junto ao Ministério da Agricultura, a empresa requerente deverá estar registrada na categoria atividade, estabelecida no art. 3º da IN MAPA nº 53/2013, pertinente ao produto para o qual pleiteia o registro.
ETAPAS:
1- Registro da empresa no MAPA (dossiê técnico contendo toda documentação necessária);
2- Após registro da empresa, produtora ou importdaora, ocorre o registro dos produtos.
QUALIDADE VEGETAL
As empresas produtoras e importadoras de produtos de origem vegetal devem estar regularizadas no MAPA. Os produtos devem ser consultados para verificação do tipo de registro, se necessário.
REGISTRO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – MAPA
Os produtos de origem animal fabricados ou importados devem ser registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
Cabe à empresa fabricante registrada no DIPOA/MAPA, ou habilitada para importação/exportação, o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização de produtos de origem animal.
ETAPAS:
1- Avaliação técnica e elaboração dos dizeres de rotulagem em conformidade com a legislação brasileira;
2- Registro do produto no sistema do MAPA.
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