COMO REGISTRAR PRODUTOS NO MAPA - Registec Regulatórios

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COMO REGISTRAR PRODUTOS NO MAPA

COMO REGISTRAR PRODUTOS NO MAPA

Como registrar os produtos no MAPA?

A Registec atua com registro de empresas e produtos no MAPA, nas áreas de alimentos, qualidade vegetal, fertilizantes, vinhos e bebidas e alimentação animal.

ALIMENTAÇÃO ANIMAL

O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, coprodutos, núcleos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e observar a legislação vigente.

Os produtos podem ser registrados ou cadastrados, dependendo da sua classificação.

ETAPAS:

1- Registro da empresa no MAPA, produtora ou importadora (dossiê técnico contendo toda documentação necessária);

2- Após registro da empresa ocorre o registro dos produtos (para os produtos registrados) ou cadastro de produtos (para produtos importados).

 

VINHOS E BEBIDAS

Os estabelecimentos produtores, padronizadores, engarrafadores, atacadistas, exportadores e importadores devem ser registrados no Mapa, assim como todas as bebidas produzidas no país.

Todas as bebidas produzidas no Brasil ou importadas devem ser rotuladas a fim de garantir a correta informação ao consumidor. A rotulagem deve seguir o estabelecido no art. 11 do Decreto nº 6.871, de 2009 para bebidas e no art. 16 do Decreto nº 8.198, de 2014 para vinhos e derivados da uva e do vinho, além de outras normativas específicas.

ETAPAS:

1- Registro da empresa no MAPA (dossiê técnico contendo toda documentação necessária);

2- Após registro da empresa ocorre o registro dos produtos (para produtos nacionais).

FERTILIZANTES

Os estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas ficam obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para obtenção do Registro de Produto junto ao Ministério da Agricultura, a empresa requerente deverá estar registrada na categoria atividade, estabelecida no art. 3º da IN MAPA nº 53/2013, pertinente ao produto para o qual pleiteia o registro.

ETAPAS:

1- Registro da empresa no MAPA (dossiê técnico contendo toda documentação necessária);

2- Após registro da empresa, produtora ou importdaora, ocorre o registro dos produtos.

 

QUALIDADE VEGETAL 

As empresas produtoras e importadoras de produtos de origem vegetal devem estar regularizadas no MAPA. Os produtos devem ser consultados para verificação do tipo de registro, se necessário.

 

REGISTRO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – MAPA

Os produtos de origem animal fabricados ou importados devem ser registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.

Cabe à empresa fabricante registrada no DIPOA/MAPA, ou habilitada para importação/exportação, o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização de produtos de origem animal.

ETAPAS:

1- Avaliação técnica e elaboração dos dizeres de rotulagem em conformidade com a legislação brasileira;

2- Registro do produto no sistema do MAPA.

Quer registrar seus produtos de forma rápida e assertiva? Entre em contato conosco!

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