A RDC 843 e a IN 281 do novo Marco Regulatório estabeleceram novas regras para regularização de suplementos alimentares na ANVISA.
Destacamos a necessidade de notificação na ANVISA.
A notificação é protocolada através do sistema SOLICITA da ANVISA por meio de petição com código de assunto específico para a categoria do produto em questão.
Os documentos necessários são os seguintes:
- Formulário de notificação devidamente preenchido. Conforme modelo específico para a categoria disponibilizado no sistema da Anvisa.
-Cópia do licenciamento sanitário válido do(s) fabricante(s) que realizam atividades de produção, controle de qualidade e armazenamento, localizado(s) em território nacional ou documento que comprove a regularidade junto à autoridade sanitária do país de origem, em caso de fabricante(s) localizado(s) em território estrangeiro;
-Relatório de estudos de estabilidade que garantam as propriedades nutricionais do produto durante todo o prazo de validade declarado, incluindo estudos pós reconstituição quando se tratar de produtos para diluição;
-Laudo/Certificado de análise ou memorial de cálculo do produto que comprove atendimento aos requisitos de composição estabelecidos pelo regulamento técnico específico.
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Tags: notificação de suplemento; registro alimentos ANVISA; importação de suplementos alimentares.